Ao argumentar no sentido de que determinado fato deve gerar a consequência prevista numa norma jurídica, o tecnólogo ou profissional do direito está subsumindo aquele fato a essa norma. O doutrinador que, para explicar o conteúdo das leis, ilustra suas lições com exemplos de fatos nelas abrangidos, está também fazendo subsunções.. Desse modo, obviamente, não há como haver subsunção do fato à norma, situação que se resolve por meio da integração normativa. A técnica de integração normativa é exatamente o oposto da ocorrência de um conflito entre normas supostamente reguladoras de um mesmo fato. Na integração, ocorre o inverso, não há conflito entre normas.

ENTENDEU DIREITO OU QUER QUE DESENHE ??? FATOS JURÍDICOS Jurídicos, Entendeu direito

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Resposta à Acusação - Absolvição Sumária - Artigo 396, 396-A e 397 do CPP - Modelo de Peça Jurídica. 17/03/2023 • Julio Cesar Martins. De modo que, comprovada a falta de subsunção do fato a norma afasta-se o crime, visto que não estão presentes todos os elementos necessários que caracterizam o crime em seu conceito analítico.. Muda-se o "modelo", surgem novos dilemas. O simples juízo de subsunção do fato à norma; a ausência de elementos não jurídicos no direito; a atividade discricionária do legislador, do aplicador ou do destinatário do direito em apenar seguir o que está escrito em determinado ordenamento, não se coadunam com o Estado Democrático e.